CONSULTORIA & ASSESSORIA PARA ADEQUAÇÃO DA LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


ANTONIETA LEITÃO , São Paulo - SP, CEP 02925160

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Toda pessoa jurídica, ou seja, uma empresa devidamente constituída, que tratar dados de pessoa física, seja do público interno (colaboradores e prestadores) ou externo (clientes, visitantes, associados e etc), deverá se adequar à LGPD, como exemplo: Contabilidades, Condomínios Residenciais/Comerciais, Associações, Empresas no Geral, Academias, Sindicatos, Industria, Comércio, Igrejas e etc., ou seja salvo raras exceções a maioria das pessoas jurídicas deverão se adequar.


Empresarial:

Garantir com que a empresa seja capaz de atender todos os direitos previstos na LGPD;
Mapeamento e análise de todos os processos que envolvam dados pessoais, como apontar as inconsistências conforme a LGPD;
Definir o plano de adequação correto à organização;
Auxiliar na definição de contratação do Encarregado (Protection Officer - DPO), CLT ou Terceirizado;
Cumprir os Direito dos Titulares - Livre acesso; Qualidade dos dados; Transparência;

Gestão de Terceiros;
Ferramentas e softwares de Privacidade - Monitoramento de atividades; Gestão e Automatização de Avaliações e etc.
Revisão e Escrituração de Procedimentos.


Jurídico:

Adequações de Contratos  e Termos;
Aplicação Plena da Lei  13.709, de 14 de Agosto de 2018;
Amparo jurídico completo do trato de Dados Pessoais conforme dispõe Art. 6 da LGPD;

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